Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado nos casos em que o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. Na hipótese, c onsta do acórdão regional, a sentença que se pretende executar transitou em julgado em 21/2/2019, tendo a presente ação sido ajuizada em 11/5/2021. Conquanto ultrapassados dois anos, há de se considerar a aplicabilidade da Lei 14.010/2020 (D.O.U. de 12/6/2020), que, ao regular as relações jurídicas no período da pandemia de Covid-19, previu, em seu art. 3º, a suspensão dos prazos prescricionais até 30 de outubro de 2020. Em vista dessa suspensão, não há que se falar em prescrição bienal para o caso em questão. Dessa forma, não se divisa a alegada ofensa pelo acórdão regional aos preceitos invocados pela executada, pois não transcorrido o prazo prescricional bienal. Nesse contexto, não se vislumbra atranscendênciada causa, porquanto não atendidos os critérios fixados em lei. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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