Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 746.2391.0576.6648

1 - TJSP Apelação. Ação de arbitramento de honorários. Substabelecimento com reserva de iguais poderes. Percepção dos valores concernentes a honorários contratuais e sucumbenciais pelo advogado substabelecido. Pretensão dos apelantes de que seja o apelado-requerido obrigado a lhes repassar porção dos respectivos valores que, segundo afirmam, lhes seriam devidos. Ausência de prova referente à data em que teria se iniciado a parceria profissional entre as partes. Documentos hábeis a comprovar, no entanto, que essa parceria adveio depois da data do substabelecimento. Inexistência, também, de prova específica de que as partes tenham celebrado contrato sobre a divisão dos honorários e tampouco qual seria a porção destinada a cada um deles quanto ao processo previdenciário que deu origem à presente demanda. Afronta ao estatuído no CPC, art. 373, I. Dos autos também se extrai que os efetivos serviços advocatícios foram, na verdade, prestados exclusivamente pelo causídico substabelecido, pois malgrado o fato de os autores haverem aforado a respectiva demanda (a inicial foi aditada pelo ora requerido), mais nada fizeram, deixando-a paralisada, depois disso, por cerca de 02 (dois) anos. Ademais, o real motivo para o requerido pôr-se a trabalhar neste processo adveio do relacionamento amoroso que mantinha com a neta da correquerida, com quem, ao depois, veio a se casar, fato de que os requeridos tiveram plena ciência, anuindo com essa solicitação. Logo, considerando as peculiaridades deste caso concreto, os apelantes não fazem jus à percepção das mencionadas verbas honorárias. Recurso conhecido e improvido

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