Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 746.4050.1241.7463

1 - TJSP Roubo - Conjunto probatório desfavorável ao réu lastrado em declarações coerentes da vítima - Validade

Nos crimes de roubo a palavra dos ofendidos é crucial não apenas à elucidação dos fatos em si, como para identificar seu autor e confirmar que a subtração teria ocorrido mediante emprego de violência ou de grave ameaça. Roubo - Desclassificação para o delito de furto - Delito praticado com emprego de violência e grave ameaça contra a vítima - Entendimento Qualquer tipo de violência incidente sobre a pessoa humana, com a finalidade de levar-lhe os pertences, configura o roubo, e não um simples furto. Ainda que a violência seja exercida contra a coisa, se de algum modo atingir a pessoa (lesionando-a ou não), existe roubo. O tipo penal do furto é bem claro, prevendo conduta livre de qualquer violência (uso de força ou coação) contra a pessoa humana, enquanto o tipo do roubo inclui tal figura. Roubo - Agente que emprega violência contra a vítima, desferindo-lhe um empurrão e afirma que vai «rasgá-la, para adentrar em sua residência e subtrair quantia em dinheiro - Animus furandi - Impossibilidade de desclassificação para mero crime de constrangimento ilegal Não se cogita de desclassificação da imputação de roubo para aquela de constrangimento ilegal, se a conduta do agente, quando da grave ameaça e do emprego de violência contra a vítima, era revestida por evidente intenção de subtração do patrimônio alheio. Roubo - Momento consumativo - Entendimento O entendimento jurisprudencial predominante, inclusive no STF, reputa consumar-se o roubo já no momento em que momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência, sendo irrelevante que a coisa tenha ou não saído da esfera de vigilância da vítima. Recurso visando prequestionamento - Pretendida manifestação expressa acerca dos dispositivos legais mencionados no recurso - Descabimento O julgador não está adstrito a enfrentar a integralidade dos dispositivos legais citados, desde que aborde adequadamente as teses expostas nos motivos da decisão, demonstrando que analisou inteiramente o pedido.

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