Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ, OUTRORA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO RESCISÓRIO. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ADMITIDO EM 10/8/1974. MAIS DE CINCO ANOS DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA DO CAPUT DO ART. 19 DO ADCT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 1. A transmudação de regime estabelecida pela Lei 8.112/1990, art. 243 alcança os empregados públicos celetistas que, a despeito de terem sido contratados sem a prévia aprovação em concurso público, foram admitidos mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, sendo, assim, detentores da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 2. Nesse sentido é a tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte no julgamento da ArgInc - 105100-93.1996.504.0018, que está amparada na decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI-1.150/RS . 3. No caso concreto, o reclamante foi admitido aos quadros, sem prévia aprovação em concurso público, em 10/8/1974, ou seja, mais de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 5/10/1988, sendo, portanto, detentora da estabilidade a que alude o art. 19 do ADCT. 4. É incontroverso que houve a transmudação automática de regime celetista para estatutário por meio da Lei 8.112/1990 . 5. O acórdão rescindendo foi proferido em 6/2/2019, ou seja, após a pacificação da jurisprudência no âmbito deste Tribunal Superior mediante a ArgInc - 105100-93.1996.504.0018, o qual ocorreu em 18/9/2017. 6. o Tribunal Regional do Trabalho, ao desconstituir da decisão rescindenda, decidiu em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. IV. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.
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