Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Conhecimento parcial do pedido, denegado na parte conhecida.
I. Caso em Exame Jonas Luiz Bernardes de Souza foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas. A defesa alega que ele é usuário de drogas, foi preso com 3 gramas de entorpecentes, possui emprego formal e residência fixa, e não integra facção criminosa. Requer a desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28 e a concessão de habeas corpus para responder em liberdade. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em definir (i) a possibilidade de Jonas apelar em liberdade e (ii) a desclassificação do delito de tráfico de drogas para a Lei 11.343/2006, art. 28. III. Razões de Decidir A condenação por tráfico de drogas foi confirmada com base em evidências concretas, incluindo a forma de armazenamento e a movimentação típica de tráfico. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela gravidade do delito e pela necessidade de custódia cautelar, conforme jurisprudência do STF. IV. Dispositivo e Tese Habeas corpus conhecido parcialmente e denegado na parte conhecida. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do delito de tráfico justifica a manutenção da prisão preventiva após a condenação. 2. A desclassificação do delito não é cabível em habeas corpus, necessitando de valoração probatória em apelação. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 28; CPP, art. 594 (revogado). Jurisprudência Citada: STF, HC 71.496, Rel. Min. Celso de Mello, RTJ 157/945; STF, decisão plenária, JTJ-LEX 166/531(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote