Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 747.2860.5021.0133

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, VII. DECADÊNCIA. PROVA NOVA. SÚMULA 402/TST, I. 1 - A

decisão rescindenda transitou em julgado em 20/6/2017 e o autor afirma que a prova nova foi descoberta em 22/2/2021, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 17/6/2022. Assim, constata-se que foi observado o prazo de dois anos após a descoberta da prova nova, bem como o de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, tendo a ação, portanto, sido ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no § 2º do CPC, art. 975, o que determina o afastamento da decadência decretada pelo Tribunal Regional. Considerando os termos do item VII da Súmula 100/TST, e que, no caso, houve citação, aprecia-se desde logo a lide. 2 - Embora atenda ao critério de ser cronologicamente velho, porque foi firmado em 27/1/2017, e a decisão rescindenda foi proferida em 24/5/2017, em recurso ordinário, com o trânsito em julgado em 20/6/2017, a Nota Técnica 19/2017/COPAT/DSST/SIT/MTb do Ministério do Trabalho não é capaz de, por si só, assegurar pronunciamento favorável ao autor. O acórdão rescindendo expressamente lastreou-se no fundamento único de que na data da admissão do autor - 3/7/2006 - a reclamada já havia aderido ao PAT em 14/4/2004. E, de fato, consta da «prova nova que, na data da admissão do reclamante - 3/7/2006 - a reclamada estava aderida ao PAT - «c) de 1/1/2004 a 31/12/2007". Por não se tratar de prova que tenha o condão de, por si só, desconstituir o fundamento adotado no acórdão rescindendo, não se caracteriza como prova nova nos termos da lei e da Súmula 402/TST, I . Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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