Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO.
Sentença que condenou o apelante pela prática da contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 à pena de 15 (quinze) dias de prisão simples, em regime aberto. Concedida a suspensão da execução da pena, nos termos dos CP, art. 77 e CP art. 78. Pretensão absolutória que não merece acolhida. Materialidade e autoria da contravenção de vias de fato evidenciadas no conjunto probatório coligido aos autos. Em sede policial, a vítima narrou de forma detalhada os fatos. Em Juízo, ela confirmou o ocorrido, prestando depoimento em perfeita consonância com suas declarações colhidas na Delegacia de Polícia. O réu, por sua vez, confessou ter desferido um tapa no rosto da ofendida, sua então namorada, esclarecendo que a briga teve início, porque ao solicitar acesso ao celular da vítima, lhe foi negado e, para impedi-lo de ter acesso ao celular, ela pegou uma faca. As agressões praticadas pelo apelante não deixaram marcas na vítima. No que concerne ao pleito de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, verifica-se que o Juízo a quo já reconheceu tal circunstância, entretanto, a pena-base foi estabelecida no patamar mínimo e a presença dessa atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, por força da Súmula 231/STJ. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, a análise de eventual hipossuficiência econômica do condenado é matéria de competência do Juízo da Execução Penal, em conformidade com o verbete 74, da Súmula de Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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