Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO DE BENS DE IDOSA. CONDENAÇÃO MANTIDA. I.
Caso em exame 1. Condenação pela Lei 10.741/2003, art. 102 2. O réu apelou, alegando insuficiência probatória, buscando a absolvição. 3. O julgamento foi convertido em diligência para análise da suspensão condicional do processo, mas a proposta foi rejeitada pelo réu e defensor. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve erro na condenação do réu por apropriação de bens da idosa, considerando a alegação de que a vítima consentiu com a venda de seu imóvel e a administração de seus bens. III. Razões de decidir 5. A prova oral e documental demonstrou que o réu administrava os bens da vítima, mas não prestou contas, apropriando-se de valores significativos. 6. A conduta do réu caracterizou o crime previsto no art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa, uma vez que houve malversação dos recursos da idosa, que apresentava fragilidade mental. 7. A dosimetria da pena foi adequada, aplicada no mínimo, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e o regime prisional mais brando. IV. Dispositivo e tese 8. Nega-se provimento ao apelo, mantendo-se a condenação. 9. Tese de julgamento: «1. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade caracteriza crime. 2. A pena foi adequadamente dosada. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - Legislação: Lei 10.741/2003, art. 102; CPP, art. 386, VII.... ()
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