Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. VEDAÇÃO DO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126, DO TST.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que «o simples fato de a reclamante exercer função externa não constituiria obstáculo a que a ela fosse reconhecido o direito a horas extras. Somente se a função externa de que se ocupava a reclamante fosse incompatível com a fixação de horário de trabalho, a ela não poderiam ser deferidas horas extras". A Corte de origem decidiu que foi comprovado pela prova testemunhal que era possível a reclamada fixar e controlar o horário de trabalho a ser cumprido pelos seus «gerentes de negócio - caso da reclamante e que a « opção da reclamada por não controlar o horário de trabalho da reclamante, mesmo lhe sendo possível fazê-lo, não poderia reverter em desfavor da empregada «. Nesse contexto, observa-se que, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento.... ()
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