Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 747.8461.6198.1840

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Correta, portanto, a decisão agravada que excluiu o benefício da justiça gratuita concedido à reclamante e, por consectário lógico, restabeleceu a sentença de origem no que tange ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor da parte reclamada. Por outro lado, verifica-se que houve pedido sucessivo da reclamante em relação ao percentual fixado a título de honorários de sucumbência, bem como quanto ao seu critério de apuração, matérias contidas no seu recurso ordinário e que restaram prejudicadas com a decisão proferida pelo Tribunal Regional. Dessa forma, deve ser parcialmente provido o agravo para, retificando o comando da decisão agravada, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que prossiga no exame do recurso ordinário interposto pela reclamante, quanto aos pedidos sucessivos prejudicados. Agravo parcialmente provido.

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