Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA. BAIXO BATIMENTO CARDÍACO DO FETO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO À GESTANTE. SITUAÇÃO DE RISCO QUE EXIGIA RÁPIDA AVALIAÇÃO. CDC, art. 14. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL SUFICIENTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA 2ª APELANTE QUE SE AFASTA. RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO E ARBITRADO COM ESTEIO NA OMISSÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL MANTIDO NO VALOR DE R$12.000,00.
O direito à informação é um dos direitos básicos do consumidor (CDC, art. 6º, III), e tem por finalidade dotar o paciente de elementos objetivos de realidade que lhe permitam optar por fazer ou não fazer, dar ou não, o consentimento. Ausente nos autos elementos que demonstrem ciência à parte autora acerca de que o feto apresentava batimento cardíaco abaixo do valor de referência (106 BPM), havendo, portanto, um indício de situação de risco, que exigia imediata avaliação médica. Expert do juízo que concluiu não haver esclarecimento do quadro à gestante - autora (id. 286). O não cumprimento do dever de informar ao paciente, implica em negligência, a ensejar a configuração da falha na prestação do serviço. Havendo vício na prestação de serviços por parte da entidade hospitalar, a responsabilidade civil de indenizar é de ordem objetiva, porque há relação de consumo, a teor do CDC, art. 14. Ausência de comprovação de que foram prestadas informações adequadas e suficientes. Dano moral. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Valor da compensação pelo prejuízo extrapatrimonial que não merece majoração, pois adequado ao caso concreto. Súmula 343/TJRJ. Dano moral. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.... ()
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