Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 748.7830.7969.1977

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RECUSA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO ANTECIPATÓRIO PARA COMPELIR A OPERADORA RÉ A FORNECER OS FÁRMACOS RITUXIMABE E OFEV. PEDIDO DE TUTELA RECURSAL. LAUDOS MÉDICOS COMPROBATÓRIOS. MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS. EXIGÊNCIA MÍNIMA DE COBERTURA. PREVISÃO LEGAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento de decisão que indeferiu a tutela de urgência para que a operadora do plano de saúde forneça os medicamentos Rituximabe e Ofev. 2. A autora agravante comprovou a necessidade de utilização dos medicamentos por meio dos laudos médicos anexados à inicial. 3. Nos termos dos Lei 9.656/1998, art. 10 e Lei 9.656/1998, art. 12, constitui exigência mínima a cobertura dos planos de saúde para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral. 4. Os medicamentos possuem registro na Anvisa, sendo ambos antineoplásicos. 5. A existência ou não de cobertura contratual para a utilização do medicamento encontra-se superada em razão da previsão legal para o seu fornecimento, além da previsão no rol da ANS, porquanto a Lei 14.454/2022 inseriu o § 12º na Lei 9.656/1998, art. 10, dispondo que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde, devendo ser observado pelas operadoras de planos de saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12. 6. Presentes os requisitos do CPC, art. 300, impõe-se o deferimento da pretensão recursal. 7. Provimento do recurso.... ()

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