Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. GERENTE DE CANAIS E NEGÓCIOS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
No caso em tela, não é possível constatar violação aos dispositivos legais tidos por afrontados, pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), consigna que as provas produzidas demonstraram que «não obstante fosse seu encargo probatório, a reclamada não logrou comprovar o enquadramento do autor na exceção prevista no § 2º do CLT, art. 224 . «. Para em seguida concluir «frente ao cotejo probatório levantado na fase instrutória, bem como alinhado à legislação e ao posicionamento jurisprudencial prevalecente sobre o direito, irrepreensível os fundamentos explicitados no julgado recorrido, ao reconhecer que o autor faz jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como extras, enquanto exercia a função apontada na peça inaugural (gerente de canais e negócios) «. Para se concluir pela má aplicação da Súmula 102/TST ou pela violação do art. 224, §2º, da CLT, necessário seria o reexame das provas produzidas. Igualmente, os arestos indicados ao cotejo de teses, são inespecíficos, na esteira da Súmula 296/TST, I, pois partem de pressuposto fático diverso do caso em exame. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()
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