Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 748.8257.0686.7651

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. CONTRATAÇÃO INDEVIDA DE EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIA DE VALORES. NULIDADE DE CONTRATOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de indenização por danos materiais e morais, na qual a autora alega ter sido vítima de golpe bancário, mediante contato telefônico de fraudadores que se passaram por funcionários da instituição financeira requerida, contratando empréstimos e transferindo valores não autorizados. A sentença declarou a nulidade dos empréstimos, determinou a restituição dos valores e fixou indenização por danos morais. O Banco Santander S/A interpôs apelação visando à reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o banco apelante é responsável pela nulidade dos contratos de empréstimos fraudulentos e pela restituição dos valores, ante a susposta falha na prestação de seu serviço; (ii) verificar a ocorrência de dano moral e o montante da indenização fixada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras está consagrada na Súmula 479/STJ, que estabelece que elas respondem pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias, independentemente de culpa. 4. A alegação da parte autora de ter sido vítima de golpe, com contato telefônico utilizando número idêntico ao da central de atendimento do banco, somada ao vazamento de dados bancários, configura falha na prestação de serviços pela instituição financeira. 5. As operações bancárias realizadas, ainda que vinculadas à senha pessoal, são invalidadas diante das peculiaridades do caso concreto, onde se evidenciou a fragilidade do sistema de segurança do banco. 6. A indenização por danos morais é devida, tendo em vista a falha na segurança das operações bancárias, que gerou abalo psicológico e prejuízo à autora, sendo razoável o valor fixado em R$ 3.000,00, conforme os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. ... ()

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