Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 749.3355.6057.0158

1 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 157, § 2º, II E § 2-A, I, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.

1.

Recurso de Apelação da Defesa do réu Renan Silva Brito em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal Regional de Bangu que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENÁ-LO às penas de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime fechado, e 63 (sessenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no CP, art. 157, caput, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 457). Sustenta, preliminarmente, a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. alegando que a vítima foi arrolada como testemunha tanto pelo Ministério Público (fls.04) quanto pela Defesa (fls.172), ocorrendo a desistência da oitiva somente pelo MP (fls.381), que foi homologada pelo juízo (fls.384) sem anuência da Defesa, devendo ser declarada a nulidade de todos os atos realizados a partir da audiência instrutória ou, ainda, a conversão do julgamento em diligência nos termos que autoriza o CPP, art. 616, a fim de se localizar a suposta vítima para prestar depoimento em Juízo, uma vez que a defesa não desistiu de sua oitiva. Requer, ainda, preliminarmente seja reconhecida nulidade do processo por violação ao rito do CPP, art. 226. No mérito, pretende a absolvição por fragilidade do conjunto probatório e, subsidiariamente, a desclassificação para o delito previsto no CP, art. 180. Por fim, formula prequestionamento com vistas a eventual manejo de recurso aos tribunais superiores (index 488). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF