Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 749.3569.9044.6232

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA NÃO REGISTRADA JUNTO À SUSEP . O acórdão declarou a deserção do recurso ordinário pautado não apenas na ausência da certidão de registro da apólice de seguro garantia judicial na SUSEP, mas também na constatação do julgador, após consulta ao site daquela superintendência da inexistência de registro da referida apólice. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.

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