Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 749.3853.3942.3853

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DESTINATÁRIOS DA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1 .

1. A vulneração dos limites fixados pela coisa julgada há de ser inequívoca e evidente, de forma a tornar despicienda a consulta a peças outras que não o acórdão regional. Em idêntica direção, pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte que a referida violação «supõe dissonância patente entre as decisões, «o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada". 1.2. No caso em apreço, constou do acórdão recorrido a parte dispositiva da decisão exarada na ação coletiva, onde restou estabelecido a condenação da «reclamada PETROBRÁS PETRÓLEO BRASILEIRO na obrigação de fazer concernente a integrar o anuênio na base de cálculo do adicional noturno e a pagar aos substituídos representados nesta ação pelo SINDICATO DOS PETROLEIROS NA INDÚSTRIA DE EXPLORAÇÃO, PESQUISA, PERFURAÇÃO, REFINO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIPETRO, os títulos deferidos na forma da fundamentação supra, conforme que a este decisium integra para todos os efeitos legais". Assentou o TRT, ainda, que «o exequente não refuta o fato de que não prestou serviços no estado do Espírito Santo". 1.3. Diante das premissas evidenciadas pelo Regional, dessume-se que foi preservada a incolumidade da coisa julgada formada na ação coletiva . 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUTODECLARAÇÃO. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DOS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que «o contrato de trabalho do exequente está ativo e que obreiro percebe salário superior ao limite de hipossuficiência presumida estabelecido no §3º do CLT, art. 790 - o documento de Id. c9233fb indica salário líquido de R$ 7.546,16". Registrou o TRT, ainda, que «o reclamante não trouxe aos autos outros documentos que comprovassem o comprometimento de suas despesas ordinárias essenciais à sua subsistência, ônus que lhe incumbia". 2.2. Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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