Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Reexame Necessário - Mandado de Segurança - ISSQN - CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios) - Faculdade de Inscrição - Inconstitucionalidade da exigência de cadastro de prestadores não estabelecidos no Município de São Paulo - Restituição de ISS retido indevidamente - Sentença mantida.
O mandado de segurança foi impetrado pleiteando a não obrigatoriedade de cadastro no CPOM e a restituição de ISS indevidamente retido. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar a tese do Tema 1020, declarou a inconstitucionalidade da exigência de cadastro de prestadores de serviços não estabelecidos no município e da imposição ao tomador da retenção do ISS pela não inscrição no CPOM. No entanto, em virtude da promulgação da Lei 17.719/2021, que tornou facultativo o referido cadastro, não há ato coator a ser combatido, caracterizando-se a falta de interesse processual do impetrante quanto a esse ponto. Quanto ao pedido de restituição dos valores de ISS retidos indevidamente, o STJ tem decidido que o mandado de segurança é via adequada para declarar o direito à compensação ou restituição de tributos, devendo o pedido ser feito na esfera administrativa (AgInt no REsp. Acórdão/STJ). Diante da prestação de serviços sujeita ao ISS em São Paulo antes da promulgação da Lei 17.719/2021, é legítima a pretensão do impetrante de buscar administrativamente a restituição dos valores retidos, com base na inconstitucionalidade da exigência de cadastro no CPOM. Sentença mantida, em reexame necessário, por seus próprios fundamentos. Mantém-se a sentença em sede de reexame necessário(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote