Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CANCELAMENTO DE CARTÃO RMC. DETERMINAÇÃO DE REUNIÃO DAS AÇÕES. CONEXÃO VERIFICADA. CONDENAÇÃO DA AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.Recurso contra decisão que que manteve a determinação de reunião dos processos ajuizados pela autora em face do banco réu para julgamento nos autos da ação 1037961-55.2024.8.26.0506. Primeiro, mantém-se o reconhecimento da conexão. A agravante ingressou, inexplicavelmente, com três ações em face do banco agravado, todas em trâmite perante o Foro de Ribeirão Preto. Evidente a conexão entre as ações indicadas na decisão recorrida. Embora diversos os contratos impugnados naquelas ações, o evento danoso (sucessivamente considerado) era único. A causa de pedir (remota) era única, porque todos contratos envolviam um mesmo contexto fático e uma relação jurídica conjunta. Utilidade da reunião das demandas, para o aproveitamento dos atos processuais. Incidência do CPC, art. 55, § 3º e da Súmula 6/Comunicado CG 424/2024. Precedentes da Turma julgadora. E, em razão da injustificável fragmentação das demandas, de rigor a manutenção da determinação do juízo de origem, que prestigia sobremaneira a celeridade e a cooperação processual esperada de todos aqueles que participam de um processo judicial. E segundo, reconhece-se a existência de litigância predatória. Parte autora que promoveu três ações em face do mesmo réu numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, caracterizando-se «litigância predatória, como objetivo único de multiplicação de indenizações e de honorários de advogado. Reconhecimento, de ofício, de litigância de má-fé com imposição de multa processual de 5% do valor da causa (atualizado, desde o ajuizamento). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote