Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LOJA DE DEPARTAMENTO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou entendimento de que as atividades desempenhadas pelos empregados de lojas de departamento mais se assemelham às do correspondente bancário do que àquelas tipicamente bancárias, uma vez que não se destinam a viabilizar a atividade-fim da instituição financeira, mas a atividade empresarial da loja de departamento, que firmou parceria com a instituição financeira para viabilizar suas vendas a crédito, razão pela qual não é possível o enquadramento de seus empregados na categoria dos bancários ou dos financiários. Estando o v. acórdão regional em consonância com esse entendimento, o trânsito do recurso de revista não ultrapassa o obstáculo da Súmula 333/TST. Diante desse contexto, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
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