Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Cinge-se a controvérsia acerca da competência desta Justiça Especializada para processar a presente demanda. O Tribunal a quo, ao analisar o tema «competência da Justiça do Trabalho, consignou: «A matéria trazida a exame já se encontra sob a eficácia da coisa julgada, conforme certidão de ID. 6d5efae, não podendo, portanto, ser modificada, como pretende o ora Recorrente. Com efeito, não há como ser aplicado o entendimento equivocadamente pretendido pelo Reclamado, pois isto impostaria em violação à coisa julgada formada em decisão transitada em julgado, que reconheceu a competência desta Justiça do Trabalho e declarou a nulidade da contratação de servidor público, latu sensu, sem a prévia aprovação em concurso público, com aplicação da Súmula 363/TST . No caso dos autos, a discussão sobre a incompetência desta Especializada já foi objeto de julgamento, não podendo mais ser apreciada uma vez que a matéria transitou em julgado, sendo objeto de exame nos autos de número: 0001573-76.2016.5.05.0122. Logo, há impedimento legal à modificação do julgado . Como se vê, quando da análise da competência material da Justiça do Trabalho, o Regional não emitiu qualquer manifestação a respeito das peculiaridades fáticas dos presentes autos. Desse modo, não há como se vislumbrar, neste particular, divergência ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3.395-6/DF, oportunidade na qual o STF definiu critérios objetivos para a fixação da competência desta Justiça Especializada, em vista da natureza jurídica do vínculo estabelecido entre o trabalhador e o Poder Público. Ademais, há trânsito em julgado, conforme consignado pelo TRT, de decisão que determinou a competência desta Especializada para analisar e julgar a causa. Com isso, não pode ser afastada a competência da Justiça do Trabalho. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .... ()
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