Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 750.6762.4107.1245

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO ACERCA DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. PLATAFORMA DIGITAL. IFOOD. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I.

A Corte Regional declarou a incompetência da justiça do trabalho para apreciar a matéria relativa ao reconhecimento de vínculo de emprego entre a plataforma digital IFOOD e o Reclamante. II. Sobre a competência da Justiça do Trabalho, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2005 houve uma ampliação da competência desta Justiça Especializada, passando a haver previsão expressa no sentido de que a esta compete processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho (CF, art. 114, I/88). Conforme se observa do atual texto constitucional, o CF, art. 114, I/88 não faz alusão apenas à relação de emprego (relação entre empregado e empregador), dizendo respeito à «relação de trabalho, conceito mais abrangente do que o primeiro. Tendo em vista que a competência é definida em razão da causa de pedir e do pedido, nas ações em que se discute a relação de emprego entre as plataformas digitais e o trabalhar, uma vez que se trata de causa oriunda de relação de trabalho, a competência para conhecimento e julgamento da causa é desta Especializada, nos moldes do CF, art. 114, I/88. III. Ao declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causa que se discute a existência de relação de emprego entre a plataforma digital IFOOD e o trabalhador, a Corte Regional ofendeu o disposto no CF, art. 114, I/88. IV . Recurso de revista de que se conhece, por violação do CF, art. 114, I/88, e a que se dá provimento .... ()

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