Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP GRATUIDADE DA JUSTIÇA -
Inicialmente, esclarece-se que é desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito aos benefícios da gratuidade da justiça, sendo certo que, confirmada a denegação da gratuidade, deve ser concedido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (CPC/2015, art. 101, §2º) - Demonstrado que a parte apelante apresenta capacidade financeira e econômica para suportar as despesas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, em razão de rendimentos, movimentações em conta corrente e patrimônio incompatíveis com a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, de rigor o reconhecimento de que existe prova em sentido contrário a infirmar a presunção de pobreza, na acepção jurídica do termo, decorrente da declaração firmada pela parte apelante, impondo-se, em consequência, a manutenção da r. sentença na parte em que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça - Manutenção da r. sentença, na parte em que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, com determinação à parte apelante de recolhimento do preparo em montante devidamente atualizado da data base até a data do recolhimento, segundo a Tabela Prática deste Eg. Tribunal de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, em cumprimento ao disposto no CPC/2015, art. 101, § 2º, com posterior conclusão a este Relator, para prosseguimento do julgamento do recurso, após realizado o recolhimento do preparo ou o decurso do prazo concedido para esse fim.... ()
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