Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 751.0580.8204.2632

1 - TST AGRAVO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIREITO HOMOGÊNEO. NÃO PROVIMENTO. 1.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Em relação à legitimidade ativa, o posicionamento do excelso Supremo Tribunal Federal e da egrégia SBDI-1 desta Corte Superior é de que a substituição processual do sindicato não se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa, até mesmo em casos de pleito de horas extraordinárias. O referido direito tem origem comum e afeta vários indivíduos da categoria, devendo ser considerado individual homogêneo, ainda que haja necessidade de análise das particularidades de cada trabalhador substituído. 3. O excelso Supremo Tribunal Federal, amparado no CF/88, art. 8º, III, no julgamento do Tema 823 da Tabela da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . No mesmo sentido, precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte Superior. 4. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional, ao manter a sentença, quanto ao reconhecimento da ilegitimidade do Sindicato, por considerar que os direitos postulados são heterogêneos, decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, ficando caracterizada a alegada ofensa ao CF/88, art. 8º, III. 5. Por tal razão, deve ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao recurso de revista do agravado para, declarando a legitimidade ativa do Sindicato autor, determinar o retorno dos autos ao Juízo de primeira instância, a fim de que prossiga no exame da presente ação, como entender de direito. Agravo a que se nega provimento.... ()

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