Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 751.4024.7316.2452

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST, I. 1 -

Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No agravo, a parte apresenta insurgência quanto à suposta condenação subsidiária, com fundamento na ausência de demonstração de culpa in vigilando no caso concreto. 3 - Não houve, assim, impugnação ao fundamento adotado pela decisão monocrática agravada (inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I), limitando-se a parte a discorrer sobre matéria estranha aos autos, em que são discutidas parcelas trabalhistas relativas a contrato de trabalho firmado com o reclamante, empregado da Petrobras. 4 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 5 - Agravo de que não se conhece, com imposição de multa.... ()

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