Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 751.8120.5777.8969

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADOÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA.

A decisão monocrática agravada não padece do vício de nulidade, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em demonstrar a inexistência de fundamentação, uma vez que a controvérsia encontra-se pacificada pelo excelso STF que, decidindo questão de ordem com repercussão geral no processo AI-791.292/PE, em 23/06/2010, relatoria do Min. Gilmar Mendes (Tema 339), referendou o entendimento de que decisão motivada per relationem atende aos ditames, da CF/88. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. A negativa de seguimento do agravo de instrumento deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional, quanto ao pedido de reconhecimento da equiparação salarial, foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que «(...) a prova testemunhal evidenciou que reclamante e paradigma exerciam as mesmas atividades (...) « e que «(...) a reclamada não demonstrou a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (...) «, e, quanto às horas extras, destacou que tendo a prova oral comprovado que os horários assinalados nos cartões de ponto não correspondiam à real jornada de labor cumprida pelo reclamante, era de se confirmar a condenação. Como a decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, conforme a Súmula 126/TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.... ()

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