Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais e lucros cessantes. Direito de vizinhança. Servidão de passagem (Esgoto e Águas Pluviais). Cumprimento de sentença. Decisão agravada que, com fundamento no art. 3º, §3º, do CPC, determinou a remessa do feito para o Setor de Conciliação. Pleito recursal que não merece prosperar. Agravantes que pretendem o cumprimento da obrigação de fazer determinada na r. sentença de primeiro grau mediante a realização das obras por meio de engenheiro indicado pelas próprias recorrentes, nos termos do CPC, art. 817, tendo em vista a alegada procrastinação do feito por parte da Agravada. Remessa dos autos ao Setor de Conciliação que não significa que o magistrado de primeiro grau não apreciará os pleitos formulados, inexistindo qualquer prejuízo processual nesse sentido. Instadas as partes para informarem se havia interesse em audiência de conciliação/mediação, tendo em vista que, na impossibilidade de execução da obrigação de fazer, haverá a conversão em perdas e danos, as Agravantes se manifestaram favoravelmente. Tentativa de conciliação determinada pelo MM. Juízo «a quo que se vislumbra oportuna e deve ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Advertência legal de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do art. 334, §8º do CPC. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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