Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA.
1. A Corte Regional reformou a r. sentença para deferir uma hora de intervalo intrajornada apenas nos dias em que a jornada realizada superou as 6 horas, com reflexos, ou seja, nos dias em que constatada a jornada de 6 horas foi julgado improcedente o pedido de intervalo intrajornada. 2. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido, no particular. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. A Corte Regional registrou: - Houve a integração do descanso semanal remunerado por meio de norma coletiva, com a aplicação do percentual de 16,66% sobre o salário de todos os empregados horistas, a partir de 01/03/2000 (cláusula 2ª), o que prevaleceria durante o prazo de 24 meses (parágrafo único), não havendo notícia de autorização normativa posterior até o ACT de 2016 (cláusula 5ª). (§) O que ocorreu, na verdade, é que a reclamada continuou adotando a sistemática de pagamento anterior, ou seja, ainda que não se tenha estabelecido novo instrumento normativo à época, não houve prejuízo aos empregados, nem aos contratados anteriormente a janeiro de 2000, tampouco aos contratados após o término de vigência da cláusula normativa, pois a política da empresa era aplicada indistintamente .-. 2. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. A Corte Regional determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária dos créditos trabalhistas. 2. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 3. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes), a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma prevista no art. 406, caput e §§ 1º a 3º, do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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