Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TABELA SALARIAL VIGENTE. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO).
Os temas não foram renovados nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GRAU DE FIDÚCIA. CARGO DE GESTÃO DO CLT, art. 62, II NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. O egrégio Tribunal Regional condenou o Banco réu ao pagamento das horas trabalhadas após a 8ª diária ou 44ª semanal como extras, assim concluindo com fundamento no contexto fático probatório dos autos, especialmente a prova oral, que apontou que o empregado não desempenhava função diferenciada, com alto grau de fidúcia, na forma da exceção contida no CLT, art. 62, II, mas, sim, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. 2. No caso, consta do acórdão regional a existência de limitações das atribuições do empregado, uma vez que ele era subordinado ao gerente executivo e este, ao diretor, assim como os demais gerentes de divisão. Com efeito, deveria o autor submeter suas atividades à análise e à aprovação do gerente executivo, inclusive as escalas de férias dos seus subordinados, evidenciando que não detinha amplos poderes de mando e gestão. 3. Nesse contexto, ante a ausência de comprovação do alto grau de fidúcia exigido para o enquadramento no disposto no CLT, art. 62, II, não há que se falar em ofensa ao mencionado dispositivo celetário, mas a sua observância na solução do caso concreto. 4. O acolhimento da tese recursal - no sentido de que o autor exercera cargo de gestão - demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto na Súmula 126/STJ. Mantém-se a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido, no tema.... ()
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