Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP apelação criminal defensiva. Furto qualificado (rompimento de obstáculo). Recurso provido, em parte. Materialidade delitiva, autoria e qualificadora comprovadas. Pena redimensionada. Na primeira fase, a pena-base pode ser elevada em 1/6, pelos maus antecedentes, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão e onze (11) dias-multa. Na segunda fase, a pena permanece no mesmo patamar, pela compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou aumento. A pena acima é final. O regime permanece o inicial semiaberto. Não se pode substituir a pena privativa da liberdade por restritivas de direitos ou conceder-se o «sursis, porque ausentes os pressupostos. Recurso em liberdade, com determinação.
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