Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 753.1436.5646.0476

1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. ATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO. CÔMPUTO DO TEMPO. FÉRIAS. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. DATA DO PAGAMENTO. EXCLUÍDAS VERBAS EVENTUAIS E INDENIZATÓRIAS. 1. O art. 54 e seu parágrafo 2º, do Decreto-lei 260/70, prevê o direito do aluno do curso de formação de policial militar à averbação do tempo de serviço, inclusive para fins de concessão de férias Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. ATIVO. CURSO DE FORMAÇÃO. CÔMPUTO DO TEMPO. FÉRIAS. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. DATA DO PAGAMENTO. EXCLUÍDAS VERBAS EVENTUAIS E INDENIZATÓRIAS. 1. O art. 54 e seu parágrafo 2º, do Decreto-lei 260/70, prevê o direito do aluno do curso de formação de policial militar à averbação do tempo de serviço, inclusive para fins de concessão de férias retroativas, que deve ser reconhecido 2 (dois) anos após a sua conclusão; 2. O art. 2º das instruções I-36-PM - Instruções para os Afastamentos na Polícia Militar do Estado de São Paulo, que regula as férias dos Policiais Militares, prevê que a fruição de férias se dá dentro do ano do período aquisitivo; 3. O período de frequência ao Curso de Formação de Policiais, mesmo antes do Decreto 34.729/92, deve ser considerado para os fins de aquisição de férias; 4. A parte autora faz jus à concessão de férias do período reconhecido e, em caso de conversão em pecúnia, a base de cálculo de corresponder aos vencimentos da data de pagamento, excluídas verbas eventuais e indenizatórias; 5. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido.

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