Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidor Público Municipal. Gratificação por Plantão Realizado (GPR). Pleito de recebimento da GPR sobre nível inicial de cargo, com base na Lei Complementar 3.008/2019 até a entrada da vigência da Lei Complementar 3.062/2021. Procedência. Recurso da parte requerida, para insistir que a Lei Complementar 3008/1919 não alterou a base de cálculo prevista pela Lei Complementar 2.843/2017. Ementa: Servidor Público Municipal. Gratificação por Plantão Realizado (GPR). Pleito de recebimento da GPR sobre nível inicial de cargo, com base na Lei Complementar 3.008/2019 até a entrada da vigência da Lei Complementar 3.062/2021. Procedência. Recurso da parte requerida, para insistir que a Lei Complementar 3008/1919 não alterou a base de cálculo prevista pela Lei Complementar 2.843/2017. Preliminar de falta de interesse de agir. Inadmissibilidade. Preliminar afastada, já que se confunde com o mérito. GPR deve ser calculada com base na legislação vigente à época. A Lei Complementar 3.008/2019, que alterou o Lei Complementar 2.623/2013, art. 5º, revoga o disposto na Lei Complementar 2.843/2017, uma vez que é posterior. GPR que deve ser calculada com base em nível salarial, nos termos da Lei Complementar 3.008/2019, até o advento da Lei Complementar 3.062/2021. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação.
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