Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - RECURSO MINISTERIAL:
Pleito pela reforma de decisão proferida em 12/07/2024 que deferiu a progressão ao regime aberto sem a realização de exame criminológico. Acolhimento. Agravada que responde pela prática delito cometido com violência ou grave ameaça (157§1º§2º, II c/c art. 61 «caput, I do CP) e pelo delito de furto. Pena que supera os 7 (sete) anos de prisão e que tem término previsto somente para 23/03/2027. Atestado de mau comportamento carcerário apresentado nos autos. Histórico prisional que conta com a anotação de duas faltas disciplinares graves, as duas por abandono de regime, estando a última ainda pendente de reabilitação (prevista para 18/10/2024). Exame criminológico imprescindível para a apuração do requisito subjetivo. Decisão a quo que foi prolatada em data posterior à entrada em vigor da Lei 14.843, de 11/04/2024. Decisão reformada para determinar o retorno da agravada ao regime intermediário, onde deve permanecer até a submissão ao exame criminológico e nova análise do mérito subjetivo. RECURSO PROVIDO.... ()
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