Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO FIRMADO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIO INSANÁVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Verifica-se, in casu, que a advogada responsável pelo peticionamento eletrônico do recurso de revista, Dr. Maria Amelia Pereira Abud (OAB/BA 19.975), não detinha, no momento da interposição do recurso, poderes para representar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Ademais, o substabelecimento que lhe foi concedido restou firmado pela substabelecente Dra. Sandra Lemos Batista Landeiro, a qual, de igual modo, não possuía instrumento de mandato outorgado pelos Correios. Neste contexto, ausente a procuração nos autos e não configurado o mandato tácito, a hipótese atrai a incidência da Súmula 383/TST, I. Registre-se que a interposição de recurso não configura a situação excepcional prevista no CPC, art. 104, qual seja, prática de ato considerado urgente. Não há falar, pois, em concessão de prazo para que seja sanado o vício ora constatado. Destaque-se, ainda, que não se trata de irregularidade existente em instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não sendo possível, portanto, a regularização da representação, conforme item II da Súmula 383/STJ. Precedentes. Por fim, apesar de a ECT, por força do art. 12 do Decreta Lei 509/69, ter alguns privilégios concedidos à Fazenda Pública, não está dispensada da juntada do instrumento mandato, cuja dispensa restringe-se aos procuradores das autarquias e fundações públicas. Precedentes. Assim, mantém-se a decisão da autoridade local que inadmitiu o recurso de revista por irregularidade de representação. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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