Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E VÍNCULO PARENTAL. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedentes tanto o pedido de revisão de alimentos quanto o pedido reconvencional. O autor pleiteava a redução da obrigação alimentar anteriormente fixada, enquanto a parte ré solicitava a divisão de despesas escolares e médicas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve error in procedendo pela ausência de documentação essencial para a constituição e desenvolvimento válido da ação; (ii) determinar se a sentença de improcedência deveria ser anulada em razão dessa irregularidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de documentos essenciais à propositura da ação, como a identificação válida das partes e a comprovação do vínculo parental, contraria os requisitos exigidos pelos CPC, art. 319 e CPC art. 320. 4. O magistrado de origem deveria ter concedido prazo para a regularização dos documentos, conforme o CPC, art. 321, antes de decidir o mérito da demanda. 5. A continuidade do processo sem a correção dessas irregularidades caracteriza error in procedendo, uma vez que não foram preenchidos os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, conforme o CPC, art. 485, IV. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Sentença anulada, de ofício, restando prejudicado o recurso. Tese de julgamento: 1. É imprescindível a instrução da ação com documentos que comprovem a identificação das partes e o vínculo parental, em conformidade com os CPC, art. 319 e CPC art. 320. 2. Havendo ausência de documentos essenciais, o magistrado deve conceder prazo para regularização, nos termos do CPC, art. 321. 3. A ausência de pressupostos processuais indispensáveis caracteriza error in procedendo, acarretando a anulação da sentença. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319, II; 320; 321; 485, IV.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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