Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP *EMBARGOS À EXECUÇÃO -
Processo extinto, sem julgamento do mérito, pelo indeferimento da inicial, ante o não cumprimento de determinação de juntada das principais peças extraídas do processo executivo, na forma do art. 914, § 1º, do C.P.C. - Irresignação recursal alegando que a petição é apta, pois tanto a execução como os embargos tramitam eletronicamente, com pedido de antecipação de tutela para suspensão daquele ou da penhoras deferidas - Contrarrazões que apontam que as razões do recurso estão dissociadas do mérito da sentença - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL - Desnecessidade diante do julgamento imediato do recurso pelo seu mérito em função de prioridade de tramitação do Estatuto do Idoso - RECURSO - Razões dividas em duas partes, a primeira almejando a antecipação de tutela e a segunda parte se debruçando sobre o mérito da sentença - Admissibilidade pertinente - PETIÇÃO INICIAL - Circunstância que em caso de processos tramitando eletronicamente, e estando a execução apensada nos embargos do devedor, o preceito do art. 914, § 1º, do C.P.C. deve ser interpretado em harmonia com aquele do § 5º do art. 1.017 e o do 277, dispensando-se a reprodução inútil de peças que estão ao alcance de consulta com um click dentro do Sistema de Automação da Justiça - Precedentes - Sentença anulada para determinar o prosseguimento do juízo de admissão dos embargos do devedor, inclusive quanto aos efeitos em que serão recebidos - Apelação provida.*... ()
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