Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Condenação do réu nas penas da Lei 11343/06, art. 37. Comprovado nos autos que o acusado estava associado ao bando criminoso atuante no local. Em sede distrital ele confessa pertencer a facção criminosa e trabalhar na função de radinho recebe R$ 50,00 (cinquenta reais) por cada plantão. Réu revel. Agentes da lei confirmam que a área é dominada facção criminosa e o réu era encarregado de avisar sobre a chegada das pessoas e dos policiais, o réu foi preso em flagrante na posse de um rádio comunicador e confessou exercer a função de contenção. Conforme esclarecimento da FAC, o réu, enquanto prosseguia este processo, foi preso em flagrante na mesma localidade (Morro da Fortaleza) e condenado pelo crime de tráfico de drogas. Comprovado o crime da Lei 11343/06, art. 35, eis que comprovado que o réu integrava a facção criminosa, com função remunerada dentro da hierarquia do tráfico de drogas. O réu não prestava informações esporádicas à quadrilha, não tem cabimento a desclassificação para o crime do art. 37 da lei de drogas. Desprovimento do recurso da defesa. Provimento do recurso ministerial.
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