Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 754.0992.3510.8887

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. OPERADOR DE MOTOSSERRA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST E ART. 896, «C, DA CLT - INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST.

Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - LUCROS CESSANTES. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . NÃO PROVIMENTO. O art. 950 do Código Civil estabelece que quando o empregado sofrer dano que ocasione a perda ou redução de sua capacidade laborativa, terá direito ao recebimento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. Por outro lado, os lucros cessantes, previstos no CCB, art. 949, correspondem ao valor que a parte deixou ou deixará de receber em decorrência da incapacidade advinda da doença. Com base na leitura desses dispositivos, pode-se concluir que não há excludente da pensão mensal pela percepção de lucros cessantes. Ao revés, quanto à cumulação das referidas parcelas, dispõe, expressamente, o art. 950 do Código Civil que a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes, incluirá o pensionamento. Conforme se verifica, os lucros cessantes e a pensão mensal não se confundem e possuem finalidades distintas, além de haver previsão explícita no citado dispositivo quanto ao direto do ofendido de receber ambas as parcelas, não havendo falar, portanto, em bis in idem . Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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