Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS DIREITOS DO CLIENTE. DESACOLHIMENTO. HIPÓTESE EM QUE O INSUCESSO DECORREU DO RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE DIREITO, NÃO DE FALHA NA ATUAÇÃO PROFISSIONAL. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A perda de uma chance trata-se, em verdade, de um instituto que se enquadra num limiar entre danos emergentes e os lucros cessantes. Vale dizer, a perda de uma chance é considerada uma lesão às justas expectativas frustradas da parte, que poderia obter uma posição jurídica mais vantajosa, mas teve o curso normal dos acontecimentos interrompido por ato ilícito de terceiro. Necessário observar que, para ensejar o direito à reparação, há de se tratar da perda de uma chance séria, real, e não meramente hipotética. 2. No caso em tela, os direitos do autor não foram afetados, visto que a Justiça do Trabalho concluiu que ele não fazia jus à indenização por dano material ou moral, porque a doença que contraiu foi causada por fatores multifatoriais. Além disso, o processo administrativo concluiu que, apesar da má técnica da ré no exercício da profissão, não resultou prejuízo ao autor. Bem por isso, reconhece-se, assim como constou da sentença, que inexiste o direito à reparação. 2. Por incidência do art. 85, § 11, eleva-se o montante dos honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre o valor atualizado da causa... ()
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