Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou o desbloqueio de valores de contas. Insurgência.
Não foi localizado, nos autos, bloqueio do valor de R$ 3.326,03 na conta do executado Francisco. Tem-se, assim, que a impugnação de Francisco é estranha a estes autos. O juízo a quo esclareceu que o bloqueio não foi realizado nesta execução e que ele teria sido feito em execução ajuizada por Bauru Petróleo Ltda, estranha aos autos. Assim, não há como acolher a liberação desse valor não bloqueado nesta execução. Registre-se, porém, que deve ficar afastada a decisão da magistrada a respeito dos R$ 3.326,03, tendo havido, aparentemente, equívoco naquela decisão. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ pela sua C. Corte Especial, em 21 de fevereiro de 2024, o E. STJ fixou os seguintes entendimentos: (a) pela presunção absoluta de impenhorabilidade da quantia até 40 salários mínimos depositada em poupança; (b) pela impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em outras contas, como as de aplicações ou até mesmo na conta-corrente, desde que comprovado pelo devedor que são reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. O executado Jean deverá comprovar, no juízo a quo, que a conta em que ocorreram os bloqueios era poupança e, se não o for, que os valores nela depositados são reserva de patrimônio destinados a garantir o mínimo existencial próprio ou do grupo familiar. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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