Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 755.0358.3268.7869

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENFERMEIRO SOCORRISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SONEGAÇÃO DO PERÍODO. COMPROVAÇÃO . MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que não há prova de que o período de intervalo intrajornada fosse sonegado ao obreiro. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido .

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