Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso em Sentido Estrito contra decisão de pronúncia - Homicídio tentado simples - Réu que, ao retornar mais cedo do trabalho, encontrou sua esposa mantendo relações extraconjugais com terceiro desconhecido, dentro do quarto do casal, iniciando-se o entreveiro que culminou com troca de agressões mútuas e golpes de faca suportados pela vítima - Ausente a confissão do réu acerca do seu propósito homicida e diante da impossibilidade metafísica de aferimento dos elementos internos da conduta do agente, a compreensão do elemento subjetivo do tipo deve ser feita a partir da análise dos elementos periféricos de sua conduta, perpassando, necessariamente, pela análise das informações externas e objetivas, mormente pelas circunstâncias do delito, o local e gravidade das lesões experimentadas pela vítima, a arma utilizada pelo autor, a quantidade de golpes efetuados, que funcionam como indícios da presença do animus necandi - Não se pode aceitar que, diante da falência ministerial de comprovar minimamente o dolo do agente, seja ele presumido, sob risco de admissão da responsabilidade penal objetiva, não admitida, via de regra, pelo ordenamento jurídico pátrio - O standard probatório exigido para a decisão de pronúncia, conquanto não seja comparável àquele exigido para a condenação do réu, é superior aos meros indícios suficientes que autorizam o recebimento da denúncia em seu desfavor - In dubio pro reo - Não há falar que a negativa de aplicação do in dubio pro societate na pronúncia implicaria violação da soberania dos vereditos, ou usurpação da competência dos jurados, a qual só se inaugura na segunda etapa do procedimento bifásico - Precedentes - A possibilidade de pronúncia pelo dolo indireto na modalidade eventual, com base na análise do elemento subjetivo do agente, depende também da previsibilidade objetiva do resultado lesivo, que permeia o nível de compreensão do homem médio - Dado provimento ao recurso.
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