Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 755.6348.6028.9462

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/ Tutela de Urgência c/c Indenizatória. Plano de saúde na modalidade coletivo por adesão. Alegado cancelamento unilateral do plano. Decisão agravada que concedeu a antecipação de tutela, para determinar que a ré reestabeleça o plano de saúde do autor, nos mesmos moldes anteriormente contratados, sob pena do pagamento da multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a cada negativa de atendimento noticiada e comprovada nos autos. Parte autora diagnosticada com hidrocefalia, síndrome de moebius e dilatação pélvica renal, traqueostomizada e gastrostomizada, sendo acompanhada por equipe multiprofissional em internação domiciliar. Prestígio ao Melhor Interesse da Criança e do Adolescente. Aplicação da súmula 59 do E. TJRJ. Manutenção da R. Decisão. O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência exige análise da probabilidade do Direito, do perigo de dano e do risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. A narrativa, somada ao conjunto probatório aqui colacionado, contém elementos suficientes, capazes de demonstrar com certeza e segurança a verossimilhança das alegações. Presença de fumus boni iuris e periculum in mora. Jurisprudência e Precedente citado: 0071218-49.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 21/10/2024 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL); 0071218-49.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 21/10/2024 - NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL); 0074568-45.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 07/11/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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