Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 756.2020.0429.4619

1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - FRAUDE À EXECUÇÃO - SÓCIOS CIENTES DA EXECUÇÃO VEZ QUE CITADOS NA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS APÓS A CITAÇÃO À TERCEIRA ADQUIRENTE - NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - TEMA 243 DO C.STJ - I -

Decisão agravada que afastou a alegação de fraude à execução contra os sócios, ora agravados, por não haver título executivo - II - Acórdão anterior julgado por esta C. Câmara que reformou a decisão agravada, para reconhecer a fraude à execução, relativamente aos 4 imóveis transferidos pelos sócios agravados à terceira empresa, Novo Tempo Participações S/A - Novo julgamento determinado pela MD Presidência da Seção de Direito Privado do ETJSP, à luz do Tema Repetitivo 243 do C.STJ - CPC/2015, art. 1.030, II - III - Hipótese dos autos em que não havia o registro da penhora dos bens imóveis alienados, à margem das respectivas matrículas - Ausência de prova produzida pelo credor, no sentido de que o terceiro adquirente, a empresa (Novo Tempo Participações S/A), teria conhecimento da demanda capaz de levar os sócios alienantes à insolvência - Ônus da prova da má-fé que cabe ao credor - IV - Alteração do entendimento anterior, à luz do Tema 243 pelo C.STJ: «Para fins do art. 543-c do ACPC, firma-se a seguinte orientação: 1.1. É indispensável citação válida para configuração da fraude de execução, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do CPC, art. 615-A 1.2. O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375/STJ). 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. 1.4. Inexistindo registro da penhora na matrícula do imóvel, é do credor o ônus da prova de que o terceiro adquirente tinha conhecimento de demanda capaz de levar o alienante à insolvência, sob pena de torna-se letra morta o disposto no CPC, art. 659, § 4º. 1.5. Conforme previsto no § 3º do CPC, art. 615-A presume-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens realizada após averbação referida no dispositivo - Fraude, na hipótese, não caracterizada - V - Decisão mantida - Agravo improvido".... ()

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