Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo em execução penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de livramento condicional. Recurso da defesa. 1. Sentenciado que, condenado por crimes graves (num quadro de reiteração delitiva), praticou faltas graves no curso da execução. 2. Dentre os requisitos subjetivos para a concessão do livramento condicional está o bom comportamento durante a execução da pena (CP, art. 83, III, «a). Na sua aferição, não há restrição temporal, no sentido de que o juízo a ser feito deve levar em conta a conduta do sentenciado durante todo o processo de execução (STJ, REsp . 1.970.217/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 24/5/2023, Tema Repetitivo 1161). 3. Circunstâncias concretas (gravidade dos crimes, reiteração delitiva e comportamento no curso da execução) a indicar que o sentenciado ainda não está preparado para o livramento condicional, o último estágio do procedimento de execução, a reclamar um elevado senso de responsabilidade do sentenciado. Recurso desprovido
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