Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Justiça gratuita. Pessoa física e pessoa jurídica. Indeferimento em 1º grau. Necessidade de complementação probatória. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão de 1º grau que indeferiu pedido de justiça gratuita, sob o fundamento de insuficiência de documentos para comprovação da hipossuficiência financeira, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento da justiça gratuita, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, sem a devida abertura de prazo para complementação documental, atende às exigências do CPC, art. 99, § 2º. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 99, § 2º determina que, quando houver dúvida sobre a condição de insuficiência financeira da parte, o magistrado deve intimá-la para que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, antes de indeferir o pedido. 4. A juntada de documentos, no caso concreto, foi considerada insuficiente pelo juízo de origem, sem que fosse oportunizada a complementação probatória necessária, configurando error in procedendo. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «A decisão que indefere justiça gratuita sem oportunizar à parte a complementação documental, nos termos do CPC, art. 99, § 2º, configura error in procedendo e deve ser anulada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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