Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Pessoa física. Decisão que indeferira o benefício.
A parte não exibiu, de forma completa, a prova determinada. Ausente cópia do relatório completo e atualizado de contas e chaves Pix emitido pelo sistema Registrato do Banco Central do Brasil, o que obsta a verificação da existência de outros investimentos da agravante. Documentos oferecidos que não têm o condão de comprovar a miserabilidade da parte postulante, ao revés, demonstram que não faz jus ao benefício. Última declaração de bens que demonstra o recebimento mensal médio de R$10.867,90 (fls. 97), participação nos lucros e resultados no importe de R$962.120,00 (fls. 97), além de apontar recursos depositados em conta de poupança no montante de R$29.599,10 (fls. 99). A declaração de falta de recursos pode ser infirmada por outros elementos. Presunção relativa. Benefício devido aos que comprovarem insuficiência de recursos. Ausência, no caso, de prova consistente da alegada pobreza. Precedentes desta Colenda Câmara (Agravo de Instrumento 2349232-34.2024.8.26.0000, Relator: Elói Estevão Troly, Agravo de Instrumento 2270824-29.2024.8.26.0000, Relator: Mendes Pereira, Agravo de Instrumento 2288885-35.2024.8.26.0000, Relator: Achile Alesina). Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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