Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 756.5305.5749.4439

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO «JOSÉ GOMES DA SILVA". RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRODUÇÃO DE PROVAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 184/TST.

Não foi trazida a debate, nos embargos de declaração opostos pela reclamada, a questão referente à produção de provas acerca do adicional de insalubridade. Assim, por analogia da Súmula 184/TST, ocorreu preclusão, no particular. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No caso presente, as provas produzidas já se revelavam suficientes para a convicção do Magistrado, razão pela qual não há falar em cerceamento do direito de defesa, mas sim da acertada decisão do juiz originário de evitar a produção de provas morosas e de difícil aferição, que atentam contra a celeridade processual. Agravo não provido. COISA JULGADA. O Regional especificou que «Verifica-se que na ação anterior o autor pleiteou especificamente o adicional de insalubridade com base nas Leis Complementares Estaduais 432/85 e 1.179/2012. Tanto que no Acórdão proferido naquele processo foi considerado inovatório o pedido realizado em sede recursal para reconhecimento da insalubridade com base na CLT.Na presente ação, o reclamante pugna pela percepção de adicional de insalubridade com base no art. 192 e seguintes da CLT.Portanto, não há identidade entre as ações, uma vez que as causas de pedir são distintas". Dessa forma, uma vez que o próprio Regional não analisou a questão sob o enfoque do CLT, art. 192, pois considerou tal alegação inovatória, não há que se falar em identidade da causa de pedir. Agravo não provido. INÉPCIA DA INICIAL. SÚMULA 126/TST. Ficou consignado que «no presente caso foram sucintamente descritas as situações fáticas ensejadoras das providências jurídicas requeridas (pagamento de adicional de insalubridade por exposição a agentes nocivos) forma que a inicial atende às exigências do art. 840, § 1º da CLT possibilitando, como de fato possibilitou, a mais ampla defesa da reclamada". Dessa forma, a revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. Consta do acórdão que «o Perito do Juízo constatou que o obreiro estava sujeito a agentes prejudiciais à saúde, em grau médio (20%), pela exposição habitual a óleos e graxas no momento da lubrificação/regulagem dos implementos e aos defensivos agrícolas, herbicidas de vários fabricantes, de maneira habitual e intermitente, em razão do manuseio, fracionamento e auxílio na dosagem do preparo da calda dos defensivos agrícolas que são pulverizados nas plantações; bem como pelo contato permanente com material infecto contagiante durante o período de vacinação contra brucelose, geralmente no mês de abril e no mês de outubro (dois meses ao ano), ficando exposto ao risco acidental (por perfuração) de infecção pela vacinação". A revisão do julgado esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS . PERCENTUAL FIXADO. SÚMULA 126/TST . As pretensões novamente esbarram no teor da Súmula 126/TST, porquanto a Corte de origem destacou que «verifica-se, in casu, proporção entre o trabalho do procurador da parte autora e o valor fixado aos honorários, não comportando reparos. Outrossim, o montante fixado na Origem a título de honorários advocatícios (10% sobre o valor bruto da condenação) comporta pequeno reparo apenas quanto à base de cálculo". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF