Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Justiça gratuita. Indeferimento. Falta de comprovação da hipossuficiência econômica. Recurso não provido, com determinação.
I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o fundamento de que a recorrente não demonstrou insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a recorrente, diante dos elementos documentais apresentados nos autos, comprovou a insuficiência de recursos financeiros para a concessão do benefício da justiça gratuita, conforme previsto no CPC, art. 99, § 2º. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 99, § 2º permite ao juiz exigir comprovação da necessidade quando houver dúvida quanto à hipossuficiência alegada. 4. No caso, a documentação apresentada pela recorrente, composta por comprovantes de salário e declaração de imposto de renda, indica capacidade de arcar com as custas processuais sem comprometer a sua subsistência. 5. A renda mensal da agravante, conforme consta nos autos, é de aproximadamente R$ 4.998,45, o que, na análise do juízo, não caracteriza situação de necessidade que justifique o benefício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento não provido, com determinação. Tese de julgamento: «A comprovação de insuficiência econômica para fins de concessão da justiça gratuita deve estar fundamentada em elementos probatórios que evidenciem a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo da subsistência, cabendo ao juiz exigir essa comprovação sempre que necessário. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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