Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 756.7164.9761.4173

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE MENDES. COBRANÇA DE IPTU. EXECUÇÃO DE BAIXO VALOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA FORMA DO ART. 485, VI DO CPC, COM FUNDAMENTO NA RESOLUÇÃO 547/2024 DO CNJ. ATO NORMATIVO QUE PREVÊ A NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA SE MANIFESTAR. INOCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO DECISUM.

Sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do CPC, art. 485, VI, com fundamento na Resolução do CNJ 547/2024. Inconformismo do Município. O Supremo Tribunal Federal, em dezembro de 2023, no RE 1.355.208, sob o rito da repercussão geral (Tema 1184), entendeu ser legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, diante do princípio constitucional da eficiência administrativa. Ante do referido julgamento, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22 de fevereiro de 2024, para instituir medidas com vistas à eficiência na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, reconhecendo a possibilidade de extinção da execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. Inobservância do § 5º do art. 1º da Resolução 547, que faculta à Fazenda Pública o pedido de suspensão da aplicação do § 1º do mesmo dispositivo pelo prazo de 90 (noventa) dias, caso demonstre que poderá localizar bens do devedor neste prazo. O exequente não foi previamente intimado nos termos do §5º do art. 1º, para que tivesse oportunidade de requerer a não aplicação do § 1º, por até 90 dias, ou localizar bens penhoráveis. Nulidade da sentença por violação ao princípio da não surpresa, com previsão nos CPC, art. 9º e CPC art. 10. 7. Anulação da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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